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Hoje é possível, através dos mais diversos meios, desde já, as tecnologias da informação e da comunicação, a divulgação de eventos, descobertas científicas, estabelecer relacionamentos virtuais, alguns dos quais até se transformam em reais, criam-se, inclusivamente, amizades para a vida, encontram-se familiares, amigos e pessoas, que estavam ausentes há longos anos, o que significa que estes meios nos proporcionam imensas vantagens.
Mas, por outro lado, também é exequível, precisamente, recorrendo a determinadas “ferramentas” eletrónicas, colocar à disposição pública universal, as mais ignóbeis difamações, utilizar linguagem e imagens indecentes, que ofendem quem lê e/ou vê tais textos/figuras, recorrendo-se, em muitas situações, à desculpa de que tal texto, ou imagem, não são da sua autoria, e que só lê e vê quem quer!!!
Acontece, também, que o nível de educação e formação de algumas pessoas é tão baixo, o conceito de respeito pelos seus semelhantes está tão deturpado dos valores essenciais de uma sociedade civilizada e eticamente responsável, que sob a capa do anonimato, pretendem destruir a credibilidade, a reputação e o bom-nome, de quem lhes apetece difamar.
Possivelmente, falta a estas pessoas a verticalidade, a transparência, a frontalidade e a assertividade para dizerem e escreverem o que realmente pensam, com responsabilidade, verdade e identificação autêntica. O anonimato é uma atitude que resulta de uma de duas situações: ou de uma mente doentia, de quem não tem coragem para assumir a responsabilidade dos seus atos e aceitar o contraditório; ou por receio de represálias contra a sua integridade física, moral, profissional ou outra, bem como de algum familiar.
Uma outra “estratégia” de maledicência é o recurso ao boato, ou seja, constrói-se uma qualquer narrativa, vai-se divulgando, como se costuma dizer, “à boca-pequena”, sem testemunhas, nem quaisquer provas materiais e objetivas e assim se ofende, denigre, difama e se destrói a reputação, honra, bom-nome e dignidade de uma pessoa, família, grupo ou instituição.
Decorre dos três últimos parágrafos que quem se relaciona bem com tais pessoas, e que sabe que estas, por algum daqueles meios, já difamou um amigo, então o procedimento a seguir é muito simples e evidente: afastar-se dos difamadores e solidarizar-se, incondicionalmente, com o amigo ofendido, do qual até já terá recebido provas inequívocas de solidariedade, amizade e lealdade.
Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades