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Bruxelas, 07 mai 2025 (Lusa) – A Comissão Europeia anunciou hoje ter levado Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não aplicar na totalidade a nova Lei dos Serviços Digitais, dado que não conferiu poderes supervisores nem definiu regras sobre sanções.

No âmbito do pacote de infrações do mês de maio, hoje divulgado, o executivo comunitário anunciou ter intentado uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) contra Portugal, República Checa, Espanha, Chipre e Polónia “devido à falta de aplicação efetiva da Lei dos Serviços Digitais”.

Em concreto, Portugal e os restantes países “por não terem designado e/ou habilitado um coordenador nacional dos serviços digitais ao abrigo do ato legislativo sobre os serviços digitais”.

A Lei dos Serviços Digitais da UE, adotada em 2022, visa criar um ambiente ‘online’ mais seguro e transparente, estabelecendo regras mais rigorosas para grandes plataformas digitais que operam no espaço comunitário, como as redes sociais Instagram, Facebook e TikTok.

A nova legislação obriga à remoção de conteúdos ilegais e nocivos por parte destas plataformas.

No âmbito desta nova lei, os Estados-membros da UE tinham até 17 de fevereiro para designar um coordenador nacional com a tarefa de garantir uma supervisão e aplicação eficazes das regras.

Apesar de Portugal o ter feito, não lhe “conferiu os poderes necessários para desempenharem as suas funções”.

A Lei dos Serviços Digitais prevê ainda que os Estados-membros estabeleçam regras relativas às sanções aplicáveis às infrações a esse regulamento, o que Portugal não fez.

Ainda hoje, no âmbito do pacote de maio, a Comissão Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal e outros 18 Estados-membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) por não terem notificado a transposição integral da diretiva relativa à cibersegurança.

Estes países têm agora dois meses para responder ao executivo comunitário, podendo avançar depois para tribunal.

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