As Comunidades Intermunicipais (CIM) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram concebidas como instrumentos de cooperação territorial e desenvolvimento regional.
Contudo, na prática, a sua estrutura e funcionamento têm gerado ineficiências, sobreposição de competências e um afastamento das reais necessidades das populações. Perante este cenário, impõe-se uma reflexão profunda sobre a sua utilidade e sobre alternativas mais eficazes para a gestão do território.
Atualmente, as CIM, criadas para fomentar a colaboração entre municípios, enfrentam limitações significativas devido à ausência de competências vinculativas e à dependência do consenso entre as autarquias. Este modelo conduz frequentemente a processos morosos e a decisões pouco eficazes. Paralelamente, as CCDR, enquanto organismos desconcentrados da administração central, carecem de verdadeira autonomia política e financeira, funcionando essencialmente como prolongamentos do poder central sem uma ligação direta às populações que supostamente deveriam servir.
A coexistência destas estruturas resulta, assim, numa complexa teia burocrática, onde competências se duplicam, recursos são dispersos e a clareza na definição de responsabilidades se perde. Acresce que a falta de um mecanismo de eleição direta dos seus dirigentes compromete a perceção de legitimidade democrática e afasta os cidadãos do processo decisório.
Uma possível solução para este problema passa pela sua reestruturação ou extinção, redistribuindo as respetivas funções por entidades com maior capacidade de resposta e legitimidade democrática. No contexto de um eventual processo de regionalização, as Assembleias Regionais eleitas poderiam assumir as competências atualmente atribuídas às CCDR, garantindo uma governação mais próxima da realidade territorial e mais alinhada com as necessidades locais.
No que respeita às CIM, a transferência das suas atribuições para os municípios permitiria reforçar a autonomia e a responsabilização das autarquias, promovendo um modelo de cooperação intermunicipal mais eficiente e adaptado às especificidades de cada território. Esta abordagem poderia ser complementada pela criação de consórcios municipais em áreas estratégicas, como os transportes e a gestão de resíduos, sempre numa lógica de otimização de recursos e eliminação de estruturas administrativas redundantes.
Além disso, a modernização da administração pública deve passar pelo investimento em soluções tecnológicas que facilitem a coordenação entre municípios e garantam uma gestão mais ágil, transparente e eficiente. A digitalização pode substituir muitas das funções burocráticas desempenhadas pelas CIM e CCDR, reduzindo custos administrativos e acelerando processos de decisão.
A revisão do papel destas entidades não deve ser encarada como um mero exercício de reorganização administrativa, mas antes como uma oportunidade para fortalecer a governação territorial e assegurar um desenvolvimento equilibrado e sustentável. A transparência, a eficiência e a proximidade às populações devem ser os princípios orientadores de uma reforma que garanta um modelo de administração pública mais moderno e eficaz, capaz de responder aos desafios do século XXI.