Um caso recente envolvendo a companhia aérea TAP Air Portugal está a gerar polémica em Portugal e no Brasil, após a empresa ter recusado o embarque de uma passageira acompanhada pelo seu cão de suporte emocional, contrariando duas decisões judiciais que autorizavam expressamente a presença do animal na cabine.
Camila Oliveira, brasileira diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada, preparava-se para regressar ao Brasil num voo da TAP a partir de Lisboa. A jovem, que tem no seu cão de suporte emocional uma peça essencial do seu bem-estar psicológico, viu-se impedida de embarcar com o animal, mesmo após obter liminares da justiça brasileira que reconheciam o direito ao transporte do cão na cabine.
Apesar da apresentação das decisões judiciais no momento do check-in, a TAP recusou-se a cumprir a ordem, alegando que o cão excedia o peso máximo permitido para transporte na cabine e que a caixa de transporte não poderia ser acomodada sob o assento, como exigido pelas normas de segurança da companhia.
A situação foi classificada como "absolutamente irrazoável" por uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou que a TAP ignorou a autoridade judicial e causou constrangimento à passageira. A magistrada ainda reforçou a importância do suporte emocional para o equilíbrio psicológico de pessoas com transtornos de ansiedade, como é o caso da passageira.
Segundo a política oficial da TAP, a companhia apenas autoriza cães de assistência — como cães-guia ou cães treinados para prestar apoio a pessoas com deficiência física — a viajarem na cabine com os passageiros. Animais de apoio emocional (ESAN), por sua vez, não são aceites, mesmo que os passageiros apresentem documentação médica comprovando a necessidade do animal.
A decisão da companhia levantou um intenso debate nas redes sociais e entre especialistas em direitos dos passageiros e inclusão. Muitos consideram que a recusa em cumprir a liminar judicial representa uma afronta ao Estado de Direito e à dignidade de uma pessoa em situação de vulnerabilidade emocional. Outros, no entanto, defendem que as normas de segurança de voo devem prevalecer sobre decisões judiciais, especialmente quando envolvem riscos operacionais.
Este caso evidencia um vazio legal no tratamento de animais de suporte emocional no transporte aéreo internacional. Embora em alguns países, como os Estados Unidos, a legislação obrigue companhias aéreas a aceitarem estes animais sob determinadas condições, na Europa e no Brasil a regulamentação ainda é inconsistente, o que gera interpretações contraditórias entre companhias, tribunais e passageiros.
Contactada pela imprensa, a TAP manteve a sua posição, afirmando que “cumpre rigorosamente as normas de segurança aérea e que lamenta qualquer inconveniente causado, mas que a integridade da operação aérea está acima de qualquer exceção”.
Para Camila Oliveira, no entanto, a experiência foi traumática e humilhante: “Não estou a pedir nenhum privilégio. Só quero que respeitem a minha condição de saúde e as decisões da justiça”, declarou em entrevista à imprensa brasileira.
O caso segue a ser acompanhado por entidades de defesa dos direitos dos passageiros e poderá abrir um precedente para futuras ações judiciais ou mesmo para uma revisão legal mais clara sobre a aceitação de animais de suporte emocional em voos internacionais.