O Parlamento Europeu adotou um conjunto de leis que reforçam os instrumentos da UE para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A nova legislação assegura que as pessoas com um interesse legítimo, incluindo jornalistas, profissionais dos meios de comunicação social, organizações da sociedade civil, autoridades competentes e organismos de supervisão, tenham acesso imediato e não filtrado, direto e livre às informações sobre os beneficiários efetivos, conservadas em registos nacionais e interligadas a nível da UE. Além das informações atuais, os registos também incluirão dados que remontam a pelo menos cinco anos.
As unidades de informação financeira (UIF) vão dispor de mais poderes para analisar e detetar casos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, bem como para suspender transações suspeitas.
A nova legislação inclui medidas reforçadas de diligência devida e controlos da identidade dos clientes, após o que as chamadas entidades obrigadas (por exemplo, bancos, gestores de ativos e criptoativos ou agentes imobiliários) têm de comunicar atividades suspeitas às UIF e a outras autoridades competentes. A partir de 2029, os clubes profissionais de futebol de alto nível envolvidos em transações financeiras de alto valor com investidores ou patrocinadores - incluindo anunciantes e a transferência de jogadores -, terão também de verificar a identidade dos seus clientes, monitorizar as transações e comunicar qualquer transação suspeita às UIF.
A legislação contém igualmente disposições reforçadas para vigilância relativa aos cidadãos ultra-ricos (com um património total de, pelo menos, 50 milhões de euros, excluindo a sua residência principal), um limite à escala da UE de 10 mil euros para pagamentos em numerário, exceto entre particulares num contexto não profissional, e medidas para assegurar o cumprimento de sanções financeiras específicas e evitar que as sanções sejam contornadas.
Uma nova agência
A Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo será criada para supervisionar as novas regras de luta contra o branqueamento de capitais. Esta agência descentralizada, com sede em Frankfurt, terá a missão de supervisionar diretamente as entidades financeiras de risco mais elevado, intervir em caso de falhas de supervisão, atuar como plataforma central para as autoridades de supervisão e mediar litígios entre estas. A autoridade também supervisionará a aplicação de sanções financeiras específicas.