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O direito de voto constitui uma das conquistas fundamentais dos regimes democráticos e representa a base da participação cívica e política dos cidadãos.

Em Portugal, como em grande parte dos países democráticos, votar é não apenas um direito consagrado na Constituição, mas também um dever cívico, através do qual os eleitores escolhem os seus representantes e influenciam diretamente o rumo político do país.

A Constituição da República Portuguesa garante o direito de voto a todos os cidadãos com 18 ou mais anos de idade, independentemente da sua origem, género, crença ou condição económica. Este direito estende-se igualmente aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que votam nas eleições presidenciais, legislativas e para o Parlamento Europeu, bem como em referendos nacionais, desde que estejam devidamente recenseados.

Apesar da importância do voto, os níveis de abstenção em Portugal mantêm-se elevados, sobretudo entre os mais jovens e nas eleições europeias. Especialistas em ciência política alertam para a necessidade de reforçar a educação cívica e promover iniciativas que aproximem os cidadãos da vida política.

Votar não é apenas escolher entre partidos. É exercer cidadania ativa, participar na construção coletiva da sociedade e defender os valores democráticos. Em tempos de instabilidade global e de proliferação de desinformação, o reforço do valor do voto revela-se mais urgente do que nunca.

À medida que se intensificam os desafios às democracias em todo o mundo, torna-se essencial lembrar que cada voto conta. A mobilização dos eleitores é, hoje, mais do que um gesto simbólico — é uma forma concreta de preservar os direitos, as liberdades e o Estado de direito.

Porque votar é decidir. E decidir é o primeiro passo para transformar.


Nota:  ​Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que não tenham optado por votar presencialmente exercem o seu direito de voto por via postal.

A Administração eleitoral remete a documentação necessária para votar para a morada constante no recenseamento eleitoral. Foi disponibilizada, no portal do eleitor a possibilidade de, através do seu nº de identificação civil e data de nascimento, acompanhar o percurso da carta com o seu boletim de voto remetido pela Administração Eleitoral.
Consulte aqui.

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