Atualização da pensão para todos os pensionistas e reformados



Justiça para pensionistas e reformados de 2023. Contra a discriminação e inconstitucionalidade da Lei 52/2007, que impede a atualização de pensão até 2025. 

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É vital combater a discriminação e inconstitucionalidade dos pensionistas e reformados de 2023 e anos seguintes. A Lei 52/2007, estabelece que os pensionistas têm direito à atualização da pensão apenas no 2º ano após a reforma. Isso significa que os pensionistas de 2023 não terão direito à atualização de pensão até janeiro de 2025. Trata-se de situação injusta e imoral, afetando dezenas de milhares de reformados e pensionistas desde 2007. Existe falta de equidade nos cálculos da pensão, o que leva à perda de rendimento médio acumulado de 10% nos últimos 4 anos. É necessária a correção urgente desta situação, seja por via de disposições transitórias ou estruturais.

Contra o tratamento discriminatório e inconstitucional dos pensionistas e reformados de 2023 e anos seguintes. 

Neste momento há Pensionistas e Reformados de 1ª e outros de 2ª – É Urgente corrigir esta injustiça.

Reformou-se em 2023? Vai reformar-se em 2024 ou ano seguintes? 

Então este texto é para si, porque a Lei 52/2007 de 31 de agosto, adaptação do regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões, estabelece no artº 6º que os aposentados de um dado ano só têm direito à atualização da pensão no 2º ano após esse facto, ou seja, qualquer aposentado (da CGA ou da SS) só terá direito a atualização de pensão em janeiro de 2025.

Um reformado de janeiro de 2023 só passados 2 anos (janeiro 2025) terá direito a aumento de pensão.

Trata-se de uma situação profundamente imoral e injusta, que afeta dezenas de milhares de reformados e pensionistas, desde 2007. Estimamos que, neste período, tenham sido lesados cerca de 840 mil pensionistas e reformados. Só nos últimos 3 anos (2020 a 2022) reformaram-se 212,9 mil trabalhadores. Não obstante a CRP consagrar no seu artº 13º o Princípio da IgualdadeTodos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”, a realidade evidencia um atropelo a esse direito.

Dispõe ainda a CRP “as pessoas têm direto à segurança económica” direito que não está a ser assegurado.

Não podemos aceitar que tudo fique como está. Num Estado de direito europeu tal não pode acontecer.

É necessário combater e resolver a discriminação inqualificável de que são alvo dezenas de milhares de cidadãos todos os anos.

Nesse sentido, os cidadãos nesta situação estão a reclamar o tratamento discriminatório e inconstitucional como foram tratados, não tendo sido atribuída atualização de pensão a todos os que se reformaram em 2023 (cerca de 75 mil, segundo as nossas estimativas), com base nos dados históricos constantes da Pordata, desde 2007.

Todos os reformados e pensionistas de 2023 foram surpreendidos a 19 de janeiro deste ano com uma situação absurda, injustificada e insólita: apesar de a Portaria que regula a atualização de pensões atribuir uma atualização às pensões tal não ocorreu nas suas pensões, com base nessa disposição legal prevista na Lei 52/2007, que nenhuma entidade - Governo ou Parlamento alterou até à data.

Já foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça, bem como exposição ao Presidente da República.

Trata-se de uma situação profundamente imoral e injusta que afeta dezenas de milhares de reformados e pensionistas, desde 2007.

O que é incompreensível é que, durante 16 anos, nunca tenha sido corrigida esta injustiça. A realidade tem vindo a agravar-se nos últimos 4 anos, devido à forte subida da inflação. A inflação média nestes últimos anos tem retirado bastante poder de compra a todos e em especial aos reformados e pensionistas. Só entre 2022 e 2024 haverá uma perda de rendimento médio acumulada de 10%. Vivemos numa conjuntura económica marcada por fortes tensões geopolíticas, agravada com a emergência de outros fatores de que resultam altas taxas de inflação médias (2022: 7,8%; 2023: 4,3% e 2024: 2,9%), o que tudo acumulado conduz a uma perda média de rendimento e de poder de compra dos reformados que agora se reformaram de mais de 10%, só nestes 3 anos.

Se tivermos em conta que, um pensionista no ano que se reforma, perde cerca de 15% do seu último rendimento, devido à aplicação da fórmula de cálculo da pensão, conjugada com a aplicação do coeficiente de sustentabilidade isto significa que um pensionista de 2023 poderá ter perdido, em 2025, quando vier a ter direito à atualização anual (para 2024, prevista na Portaria n.º424/2023 de 11 de dezembro, que atualiza as pensões para 2024, por esta via cerca de 15% do seu rendimento disponível.

Como tal, o efeito conjugado da aplicação da fórmula de cálculo da pensão, acrescido do fator de sustentabilidade e o efeito das tensões inflacionistas conclui-se que, após a reforma, um trabalhador que tenha o tempo de serviço completo sem «penalização» vê-se confrontado com uma perda líquida de rendimento de quase 25%, muitas vezes após 43/44 ou 45 anos de serviço público.

É uma afronta aos direitos dos reformados e pensionistas que urge ser corrigida, com urgência. Espera-se que quem tem responsabilidade política (Presidente da República, Parlamento e Governo) e respeito pela dignidade dos reformados e pensionistas seja célere a corrigir esta situação, repondo justiça.

Nessa conformidade os cidadãos abaixo-assinados exigem a correção urgente desta flagrante injustiça, com efeitos no presente ano e anos futuros, seja por via de disposições transitórias, alterando a Portaria atrás referida e/ou de forma estrutural pela revisão da Lei 52/2007, cuja constitucionalidade e equidade questionamos.

Existem vários movimentos para reivindicar a atualização da Pensão de todos os pensionistas e reformados, decorrente da alteração da Lei 52/2007, causando discriminação e até inconstitucionalidade, que vem clamar por justiça e equidade, a favor dos direitos dos reformados e pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações e em nome da proteção dos direitos dos cidadãos.

 

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