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Votação presencial no estrangeiro para a eleição da Assembleia da República





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Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham exercido o direito de opção pelo voto presencial para a eleição da Assembleia da República devem, para esse efeito, dirigir-se a 29 ou 30 de janeiro às embaixadas e postos consulares onde decorrerá a votação presencial.

A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Administração Eleitoral daSecretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

No dia 29, a votação decorrerá entre as 8h00 e as 19h00 locais em todos os continentes. No dia 30, o horáriomantém-se em todos os locais à exceção do continente americano, onde a votação tem início às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00, consoante o local. A lista dos horários de votação nas embaixadas epostos consulares está publicada no site da Comissão Nacional de Eleições.

Apresentando-se perante a mesa de voto, o eleitor deve indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil. Na falta de documento de identificação, o eleitor pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

Recorde-se, por fim, que os eleitores que não tenham exercido o seu direito de opção pelo voto presencialno prazo legalmente estabelecido — neste caso, até 5 de dezembro passado — votam por via postal edevem, para o efeito, devolver a carta com o boletim de voto até ao dia 29 de janeiro.

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