Eleições antecipadas para a Assembleia da República Direito de opção dos eleitores residentes no estrangeiro
A opção entre o voto presencial ou o voto por via postal por parte dos eleitores residentes no estrangeiro é feita junto da respetiva comissão recenseadora até à data da marcação de cada ato eleitoral e só será possível até à data da marcação da eleição (publicação em Diário da República).