(ENGIE)nharia jurídica



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No sub judice, está em causa (entre os mais) o crime de fraude fiscal, para (indiciariamente, claro), como ainda se assinala na mesma resposta do Ministério Público à motivação do recurso, “execução do qual a EDP e o consórcio internacional liderado pela francesa ENGIE prepararam, planearam e edificaram uma engenhosa construção jurídica que envolveu uma teia de sucessivas operações de criação e fusão de empresas para a concretização e dissimulação de um negócio de compra e venda de ativos (6 barragens), com o único objetivo de não pagar ao Estado os impostos que lhe seriam devidos por esse negócio de compra e venda(…)”.

Quem escreveu estas linhas? Desta vez não fui eu, não foi o Movimento Cultural da Terra de Miranda, não foi o José Maria Pires. Está plasmado no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 31 de Maio de 2022, que nega provimento ao recurso interposto pela empresa “M.-, S.A”, no processo relativo ao negócio da venda das Barragens da EDP ao Grupo ENGIE, no Despacho proferido pelo Mm. Juiz de Instrução Criminal.

Desde o início deste negócio, a venda das 6 Barragens da EDP à ENGIE, que o Movimento Cultural da Terra de Miranda e várias personalidades chamaram à atenção para o facto, incompreendido, de o mesmo ter sido, vá-la saber-se porquê, isento do pagamento dos respectivos impostos.

Em outros artigos expliquei, de forma simples, porque entendo que são devidos impostos, ou seja: se a empresa A compra a empresa B, ou se a Empresa A compra parte da Empresa B, este negócio está sujeito ao pagamento de impostos. Qual a razão para este negócio ficar isento dos mesmos?!!! Mas, agora é a Justiça Portuguesa que vem dizer, inequivocamente, que “o único objectivo, das empresas, é não pagar ao Estado os impostos que lhe seriam devidos por esse negócio de compra e venda”. A postura das empresas em questão e de alguns intervenientes remete-nos, infelizmente, para tempos passados, nos quais as multinacionais tinham péssima imagem junto das populações. Eram vistas como empresas que se instalavam nos países com o único objectivo de sugar as suas riquezas, explorar a mão de obra barata e não deixar nenhuma mais-valia nesses países e, em alguns países, até decidiam o rumo da política económica, mandando mais que os respectivos Governos. Ao longos dos anos, ao nível das instituições internacionais, foram assinados vários acordos de modo a “regulamentar” o Investimento Directo Estrangeiro, protegendo os investimentos, mas também obrigando as empresas a contribuir para o desenvolvimento sustentado desses países, garantindo, de igual modo, um conjunto de direitos sociais aos trabalhadores. Confesso que, a primeira vez ouvi falar deste negócio EDP/ENGIE, o meu pensamento levou-me para esses anos longínquos e dei comigo a pensar, será que passados estes anos todos estas empresas ainda não aprenderam nada? Será possível, em pleno Séc. XXI, isto acontecer em países da União Europeia? Estas empresas, pensam que podem chegar aos países e fazer o que bem entenderem. Acreditam que, por contratarem grandes escritórios de advogados, intimidam as pessoas.  Claro que a culpa não é delas, mas da incompetência da classe política que se verga, vá - se lá saber porquê, a seus pés. Desta vez, pelos vistos, parece que vai correr mal. Da leitura dos autos ressalta aquilo que sempre se defendeu, o negócio em questão deverá pagar os impostos, que são devidos, tal como os demais negócios. Muitos poderão pensar o contrário, mas, nem as águas profundas, por mais profundas que sejam, escapam à lei…

 

Fernando Vaz das Neves

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Fernando Vaz Das Neves
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