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“O Governo criou uma Comissão Técnica com representantes da Procuradoria-Geral da República e da Provedoria de Justiça com vista à revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da covid-19”.
Quando comecei a ler a frase pensava eu que seria “O Governo criou uma Comissão Técnica com representantes da Procuradoria-Geral da República e da Provedoria de Justiça com vista à revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante este longo período de enriquecimento ilícito”.
Mas pura ilusão minha… como pude ser tão ingénuo em pensar isso. É claro que à classe política não interessa legislar a sério sobre o enriquecimento ilícito… Como o que realmente os incomoda é a liberdade do Povo, nada melhor que criar uma lei de emergência sanitária para mais facilmente limitarem os direitos e a liberdade das pessoas, medida que conta, como sempre com o alto patrocínio do Senhor Presidente da República.
O problema é que esses iluminados não pensaram - coisa cada vez mais rara na classe política - na putativa inconstitucionalidade de tal Lei, ou seja, por um lado a futura Lei, possivelmente, irá suspender direitos fundamentais fora do Estado de Emergência (o que não é permitido pela Constituição da República Portuguesa) como provavelmente irá, igualmente, privar de liberdade os doentes, o que a Constituição só admite em casos de doença mental.
Ora para tentar minimizar o risco de inconstitucionalidade da futura Lei o Governo envolveu, nesta comissão Técnica, a Procuradoria Geral da República e a Provedoria de Justiça, que deveriam fiscalizar a constitucionalidade desta Lei.
Poderão os leitores pensar, então porque é que o Governo não envolveu também, na Comissão Técnica, o Tribunal Constitucional (TC)? Porque não é necessário, uma vez que o Tribunal Constitucional há muito que deixou de ser um tribunal para passar a ser a correia de transmissão de interesses dos grupos parlamentares. Poderá o TC manter a sua independência quando dos seus 13 membros 10 são designados pela Assembleia da República? Talvez também seja altura de criar uma Comissão Técnica para a revisão do quadro jurídico vigente no que se refere ao funcionamento do próprio Tribunal Constitucional.
Todavia perante a grave situação que o País vive, no que se refere ao enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, - que, dizem os entendidos, a CRP não permite que se criminalize -, porque não cria, também, o Governo, uma Comissão Técnica com vista à revisão do quadro jurídico vigente e não apresenta, aí sim, uma proposta de Lei de Emergência Sanitária, de modo a livrar o País desta pandemia? Sabemos há muito que os políticos não têm interesse algum em mexer nesta matéria e invocam sempre a Constituição para nada fazerem.
Ora, uma vez que a Constituição não autoriza a suspensão de Direitos Fundamentais fora do Estado de Emergência, nem a privação de liberdade de doentes - a não ser em casos de doença mental e, mesmo assim, com restrições específicas -, o Governo avança para uma Lei de Emergência Sanitária com o objectivo de suspender esses direitos, à revelia das normas constitucionais, por analogia, deverá igualmente avançar para a alteração do quadro jurídico que permita a criminalização do enriquecimento ilícito, sem ter em conta as normas constitucionais. Ou, em alternativa, poderá, igualmente, proceder a uma revisão constitucional com esse objectivo. Mas claro que neste caso nada farão, uma vez que não têm interesse algum em mexer num regime jurídico que tanto os beneficia. E assim continuamos com uma Constituição da República “à la carte”, protegendo os grupos políticos de sempre, até que o Povo acorde …
Fernando Vaz das Neves
(Artigo escrito de acordo com a antiga ortografia)