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Particularidades da Obrigação



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A Obrigação integra a moral geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”. Certamente que para se conhecer a existência do Dever, é necessário recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.

A obrigação é manifestada pela consciência moral, que a partir dos primeiros princípios da moralidade, nos conduzem para a verdade e para o bem, e aos quais os escolásticos chamam “sindérese”. Este termo designa a faculdade daqueles princípios que consistem na fórmula: “Temos de praticar o Bem e evitar o Mal”.

O Bem e o Mal opõem-se. “O Bem é preferível ao Mal”, logo, a partir dos primeiros princípios da moralidade, nasce a obrigação, através de juízos e sentimentos morais, consistindo o Dever no encargo de agir ou não agir.

A Obrigação é, também, um terceiro motivo de ação, juntamente com o interesse e a inclinação. A consciência atesta-nos que a obrigação é a lei moral e, como tal, apresenta três caraterísticas principais: é Obrigatória, Absoluta e Universal.

Obrigatória – Porque constitui a necessidade moral de obedecer, impõe-se à vontade, sem a forçar. A lei moral é incompatível com a liberdade, na medida em que é inútil impor preceitos a um ser que, previamente, já está determinado. Este caráter de obrigação do Dever, ou lei mortal, deve ser sempre cognoscível e praticável, porque uma obrigação só se impõe na medida em que é conhecida.

Absoluta – Porque ordena, incondicionalmente, impõe uma ação que deve ser querida por si mesma, independentemente dos fins. Este caráter absoluto da obrigação foi classificado por Kant como “Imperativo Categórico”, em oposição ao “Imperativo Poético”, que ordena sob condição.

Universal – Porque as prescrições da lei moral, e, portanto, da obrigação, são as mesmas para todos os homens, de todos os países. Dado que a moralidade exprime uma relação da natureza humana com o seu fim e, como todos os homens estão abrangidos pela mesma natureza, e pelo mesmo fim, então todos estão subordinados à mesma lei.

 

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Diamantino Bártolo
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