March 19, 2024

Mulher, a seiva da vida

Mar 05, 2024 Hits:164 Crónicas

Delenda Moscua

Mar 04, 2024 Hits:225 Opinião

PROMESSAS ELEITORAIS

Mar 01, 2024 Hits:324 Opinião

CANDIDATOS DO PS NA FEIRA…

Feb 29, 2024 Hits:1198 Opinião

Quero ser uma árvore

Feb 24, 2024 Hits:804 Crónicas

Consequências do Dever



Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor!


Indubitavelmente que a aceitação e cumprimento do Dever, como norma humana da qualidade de ser-homem, (homem referido a humanidade, portanto, mulher e homem) implica todo um conjunto de consequências, que só o homem as pode verdadeiramente sentir, ao nível objetivo e subjetivo.

  1. a) Responsabilidade – O Bem gera o Dever, e este liga a Liberdade e o ato livre, executado sob a força da lei, originando a responsabilidade e desta provém o mérito ou o demérito. Em consequência da liberdade de que é dotado, o homem pode violar a lei.

A responsabilidade consiste na necessidade em que se encontra o agente, livre de dar razão dos seus atos à autoridade superior, a fim de lhes sofrer as consequências. A responsabilidade correspondente à imputabilidade, e daí o dizer-se: “eu sou responsável e este ato é-me imputável”.

  1. b) Mérito vs. Demérito - Logicamente que da responsabilidade derivam o mérito e o demérito. O mérito absoluto consiste no grau de perfeição moral a que se chega, pelo cumprimento do Dever, é o aumento do nosso valor moral. O mérito, em sentido relativo e transitivo, significa o direito à recompensa e à felicidade. Também o mérito é suscetível de graus, em função: da pureza da intenção; e da elevação do motivo que a inspira.
  2. c) Dever - No cumprimento do Dever e nas consequências da ação, tem importância de relevo, a maior ou menor virtude do sujeito que age. A virtude pode definir-se como sendo: «o hábito de agir em conformidade com o Dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons».
  3. d) Sanções - Ainda no campo das consequências do Dever, temos, por fim, as sanções que são, fundamentalmente, o prémio ou o castigo da prática de atos pelo sujeito responsável, isto é, são o conjunto de recompensas e de castigos, ligados à observância ou violação da lei, respetivamente.

Toda a ação moral implica para o próprio agente, virtude e felicidade, ou vício e infortúnio. A sanção moral tem um caráter de consequência natural e necessária, relativamente à observância ou violação da Lei. A sanção moral traduz-se numa pena em ordem à reparação da disciplina absoluta, quando há violação da lei.

A sanção penal reveste um tríplice caráter, na medida em que é reparadora, medicinal e exemplar. Há diversas sanções morais que se apresentam em dois grandes grupos: temporais ou imperfeitos e futuros ou perfeitos. Um sistema de sanções só poderá ser perfeito e idealmente justo quando for universal, rigorosamente proporcional e indiscutível.

Luso.eu - Jornal das comunidades
Diamantino Bártolo
Author: Diamantino BártoloEmail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Para ver mais textos, por favor clique no nome do autor
Lista dos seus últimos textos



Luso.eu | Jornal Notícias das Comunidades


A sua generosidade permite a publicação diária de notícias, artigos de opinião, crónicas e informação do interesse das comunidades portuguesas.


Partilhe o nosso conteúdo!

A SUA PUBLICIDADE AQUI?

A nossa newsletter

Jornal das Comunidades

Não perca as promoções e novidades que reservamos para nossos fiéis assinantes.
O seu endereço de email é apenas utilizado para lhe enviar a nossa newsletter e informações sobre as nossas actividades. Você pode usar o link de cancelamento integrado em cada um de nossos e-mails a qualquer momento.

TEMOS NO SITE

We have 513 guests and no members online

Top News Embaixada

EVENTOS ESTE MÊS

Mon Tue Wed Thu Fri Sat Sun
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

News Fotografia

 
 
0
Partilhas
0
Partilhas