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Covid-19: Vacinados deixam de precisar de testes em eventos desportivos, culturais e familiares





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(Lusa) – As pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias deixam de precisar de fazer testes de rastreio covid nalguns contextos, como reuniões familiares e eventos culturais, desportivos ou cooperativos, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

A norma hoje atualizada pela DGS, indica que ficam também dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados, assim como nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias.

Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias.

Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantém-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como, por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis e antes do internamento hospitalar

Mantém-se igualmente a realização de testes laboratoriais nas unidades prestadoras de cuidados de saúde antes da cirurgia eletiva, da admissão para assistência ao parto e da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.

A norma da DGS refere ainda que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem manter a realização de testes de diagnóstico da covid-19 “em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2” e “em contactos de risco com caso confirmado”.

A informação hoje atualizada, para adaptar a estratégia nacional de testes à elevada cobertura vacinal da população portuguesa e à atual situação epidemiológica, define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, a menos que apresentem sintomas sugestivos da doença e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias.

Outra alteração introduzida pela Norma diz respeito à recomendação para a realização, em doentes com critério de internamento, de testes para o vírus da gripe (vírus influenza A e B16) e vírus sincicial respiratório (crianças com menos de 2 anos de idade).

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