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Covid-19: Governo estabelece regras para viagens de e para Portugal





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(Lusa) – Passageiros que cheguem por via área a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de covid-19 por 100.000 habitantes terão de apresentar teste, ficando em quarentena se os casos ultrapassarem os 500 por 100.000 habitantes.

Num comunicado hoje divulgado o Ministério da Administração Interna explica as regras que entram em vigor no domingo, aprovadas no Conselho de Ministros de quinta-feira e que contemplam o autoconfinamento (proibição de sair do país) e a reposição do controlo de fronteiras, com suspensão de viagens de comboio e de barco.

Em relação à União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes, como a Finlândia ou a Noruega, mas pessoas provenientes de países como a Alemanha, Bélgica, França, Itália ou Países Baixos, que têm entre 150 a 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, terão de apresentar comprovativo de realização de teste covid-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores.

Já passageiros provenientes de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como a Espanha ou a Irlanda, terão de apresentar o teste negativo mas também terão de ficar durante 14 dias em quarentena, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades portuguesas de saúde.

Neste caso excetuam-se viagens essenciais cujo período de permanência não exceda as 48 horas.

Em relação aos voos de países de fora da União Europeia são definidas três categorias. Para voos de países seguros (lista da Recomendação do Conselho da União Europeia) é exigido o comprovativo de realização de teste negativo. Para voos de todos os outros países só são permitidas viagens essenciais e sempre com comprovativo de teste.

Em relação ao Brasil e ao Reino Unido mantém-se a suspensão de voos até 14 de fevereiro, com exceção de voos de repatriamento.

O Ministério da Administração Interna lembra que a medida de autoconfinamento, a partir das 00:00 de domingo, se deve à evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento de casos em Portugal e a deteção de novas estirpes de vírus.

E frisa que ficam proibidas as saídas de portugueses do país, seja por terra, mar ou ar, explicando que há algumas exceções, relacionadas com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.

Também a partir de domingo e até 14 de fevereiro é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras, como aconteceu em março de 2020, pelo que é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

É suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias e também é suspenso o transporte fluvial.

No comunicado, o Governo explica que há oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia), cinco pontos de passagem autorizados nos dias úteis das 07:00 às 09:00 e das 18:00 às 20:00, e um ponto de passagem autorizado (Rio de Onor) às quartas-feiras e aos sábados das 10:00 às 12:00.

Os oitos pontos permanentes são em Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Marvão, Caia, Vila Verde e Castro Marim.

Os cinco pontos de passagem nos dias úteis são Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.191.865 mortos resultantes de mais de 101 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 11.886 pessoas dos 698.583 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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