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Costa critica investigações judiciais objeto de ataque político e salienta estatuto de arguido





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O primeiro-ministro defendeu hoje que as investigações judiciais não devem ser alvo de ataque político, salientou que o Ministério Público tem uma autonomia “sem paralelo” e que um arguido é um cidadão inocente até ser condenado.

“As investigações da justiça não devem ser objeto de ataque político. É o funcionamento normal do Estado de Direito”, declarou António Costa aos jornalistas em Carnaxide, concelho de Oeiras, após mais uma sessão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em Movimento, esta sobre o setor da habitação.

No final da sessão, o primeiro-ministro respondeu durante quase meia hora a perguntas dos jornalistas sobre casos que envolvem ou atingiram membros do seu Governo, e também sobre as recentes buscas efetuadas à Câmara de Lisboa – autarquia a que presidiu entre 2007 e 2015, tendo-lhe depois sucedido o atual ministro das Finanças, Fernando Medina, até 2021.

Sem falar diretamente no processo judicial e na posterior prisão preventiva do antigo líder do PS e primeiro-ministro José Sócrates, em novembro de 2014, o atual líder do executivo disse que tem repetido sistematicamente desde esse ano o seguinte entendimento: Deve haver uma clara separação entre a atividade política e judiciária.

“Portugal tem um privilégio extraordinário: É um dos países do mundo onde que há maior garantia à independência dos tribunais e à autonomia do Ministério Público. É um enorme privilégio porque dá a garantia a todos os cidadãos que quem quer que seja, cidadão comum ou primeiro-ministro, ninguém está acima da lei”, começou por responder, depois de questionado sobre investigações que podem envolver vários membros do seu executivo.

 No plano estritamente político, António Costa advogou que o seu Governo tem estado a dotar as entidades de investigação dos meios necessários “para que essas investigações tenham sucesso”, e citou recentes declarações do diretor da Polícia Judiciária, segundo os quais não se recordava de alguma vez ter havido um tão forte reforço de meios.

“A função da política deve ser dotar as instâncias judiciais e judiciárias dos meios necessários para prosseguirem a investigação e depois respeitar o seu funcionamento. E respeitar o seu funcionamento significa duas coisas: Não se intrometer nem utilizar a atividade das entidades judiciárias para o combate político”, acentuou.

A seguir, António Costa desenvolveu o princípio da presunção da inocência, realçando os direitos e garantias inerentes a um cidadão que é constituído arguido, bem como o grau de autonomia que dispõe o Ministério Público em Portugal.

“A justiça deve decorrer com serenidade, com recato próprio e no local próprio: Na fase de inquérito, no Ministério Público; na fase de dedução da acusação, nos tribunais de instrução criminal; e na fase de julgamento, nos tribunais”, apontou.

Segundo António Costa, uma das evoluções fundamentais em termos civilizacionais foi a consolidação do Estado de Direito, deixando “de haver julgamentos populares na praça pública e passarem a ser feitos de acordo com as regras próprias do processo, com todos os suspeitos a terem o direito de serem considerados presumivelmente inocentes até serem condenados”.

“O sistema foi aperfeiçoado para que, cada vez mais, as autoridades judiciárias fossem um poder efetivamente independente – e o Ministério Público, no nosso caso, tem uma autonomia que não tem paralelo, o que representa um fator de confiança muito grande”, salientou.

Ainda sobre a questão da justiça e da política em Portugal, o líder do executivo deixou mais uma nota: “Com o nosso sistema, os cidadãos sabem que, se o primeiro-ministro cometer um ato ilegal, um crime, não é pelo facto de ser primeiro-ministro que está acima da lei e não é investigado”.

“Vai ser investigado como qualquer outro cidadão suspeito de ter cometido uma ilegalidade, mas até haver condenação as pessoas são inocentes. Até haver acusação, as pessoas são só arguidas”, realçou.

Neste ponto, António Costa procurou então vincar que, quando os cidadãos são constituídos arguidos “têm um estatuto processual próprio, que lhes dá direitos de defesa acrescidos perante a investigação em curso sob a direção do Ministério Público”.

“Portanto, com toda a serenidade, devemos deixar que a justiça siga o seu curso, funcione e aguardar os seus resultados”, acrescentou.

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