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AR aprova na generalidade limite às multas pela falta de pagamento de portagens





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O projeto de lei da IL que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens foi hoje aprovado na generalidade, com a abstenção de PS, PSD e PAN e votos a favor dos restantes.

Na sessão plenária da Assembleia da República de hoje foram votados 26 projetos de lei na sequência de uma agendamento da IL cujo objetivo era “descomplicar a vida das pessoas”, e para o qual foram arrastados também vários diplomas do PAN, do Chega, do Livre e do BE.

O projeto de lei dos liberais sobre as multas a aplicar pelo não pagamento de portagens - que foi aprovado na generalidade e segue agora para a discussão na especialidade – prevê que "o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.

A IL fez ainda aprovar uma norma transitória para que “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.

No debate destes projetos no dia anterior, Carlos Guimarães Pinto tinha mostrado “abertura e flexibilidade” para trabalhar na especialidade a proposta sobre limites às contraordenações pela falta de pagamento de portagens.

Também o BE tinha dois projetos de lei sobre este tema, mas que acabaram ambos rejeitados.

Num dos diplomas, os bloquistas pretendiam uma “amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens”, que acabou chumbado com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do Chega, tendo os restantes partidos votado a favor.

Também o projeto de lei para que o Estado deixasse de ser “o cobrador de empresas privadas” no caso das contraordenações pelo não pagamento de portagens foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção de um conjunto de deputados socialistas e os votos a favor dos restantes partidos.

A IL conseguiu ainda que ver aprovado o projeto de lei para eliminar a obrigatoriedade de explicitar “chamada para a rede fixa nacional” e “chamada para rede móvel nacional” nas linhas telefónicas para contacto do consumidor, um diploma que seguirá para a especialidade com os votos a favor do proponente e do PSD, a abstenção do PS, Chega e BE e os votos contra do PCP, PAN e Livre.

Em declarações à agência Lusa, Carlos Guimarães Pinto tinha explicado que esta questão gera “grandes multas”, tratando-se de “algo ridículo que foi introduzido recentemente no meio da transposição de uma diretiva que é a obrigação de colocar por baixo do número de telefone se é de uma rede fixa ou de uma rede móvel”.

“Quando dão um contacto, seja num website, na assinatura de um e-mail ou num cartão de visita, as empresas são obrigadas a colocar por baixo do número começado por 2 ou por 9, se aquele é fixo ou móvel”, descreveu, assumindo a estranheza com esta imposição que já levou “empresas a serem multadas”, sendo no caso das pequenas empresas a multa de três mil euros.

Também o Livre teve dois diplomas aprovados neste conjunto de iniciativas votadas, um dos quais para reforçar “os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado” e que contou com a abstenção do Chega e a IL e os votos a favor dos restantes partidos.

O outro projeto de lei do partido único de Rui Tavares introduz “medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros” e foi aprovado com a abstenção do PS, PSD e IL e os votos a favor dos restantes partidos.

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