(Lusa) – As empresas que forem obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional vão poder ter acesso ao ‘lay-off’ simplificado, disse hoje o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, em Lisboa, que decorreu através de videoconferência, o ministro esclareceu que “as empresas que tenham sido encerradas por decisão administrativa ou legislativa têm acesso ao mecanismo extraordinário de apoio ao emprego”, designado habitualmente por ‘lay-off’ simplificado.
De acordo com Siza Vieira, o Governo deverá rever novamente a portaria publicada recentemente que criou a medida no sentido de a simplificar e clarificar, adiantando que ela implica a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, tal como o regime de ‘lay-off’ geral que está previsto no Código do Trabalho.
O 'lay-off’ é um “mecanismo que visa que empresas em determinadas situações possam reduzir o horário de trabalho ou suspender os contratos de trabalho por forma a preservar o emprego”, sublinhou o ministro.
Siza Vieira explicou também que as empresas podem recorrer parcialmente a este mecanismo, tal como acontece no regime geral. Ou seja, o ‘lay-off’ simplificado pode ser aplicado apenas a um determinado número de trabalhadores numa empresa, que recebem dois terços do salário, enquanto outros podem continuar a trabalhar nas condições normais.
Porém, a empresa terá de garantir um dos critérios definidos na portaria: tem de apresentar uma redução de pelo menos 40% da faturação nos últimos 60 dias face ao mesmo período do ano anterior.
O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explicou, por seu lado, que as empresas que aderirem ao ‘lay-off’ simplificado receberão o primeiro pagamento da Segurança Social apenas em abril.
“Estamos neste momento a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras na plataforma ‘online’ da Segurança Social Direta”, disse Gabriel Bastos.
Segundo as previsões do secretário de Estado, os pagamentos deverão começar a ser feitos “durante o mês de abril”.
Os trabalhadores em ‘lay-off’ recebem dois terços da remuneração, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pela empresa.
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